Como aqduirir o estatuo?
Quais são as vantagens?
A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal;
A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.
Compra de Imobiliário
A aquisição de um bem imóvel em Portugal, porque está sujeito ao pagamento de impostos, obriga à inscrição junto da Administração Fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal, o domicílio fiscal é o local da residência habitual.
Para concretizar a compra da sua casa, é necessário apresentar alguns documentos que identifiquem o imóvel e confirmem a legitimidade do proprietário e do comprador:
Impostos sobre bens imobiliários
Imposto do selo
Imposto sobre as rendas recebidas
Se arrendar o seu imóvel estará sujeito a pagamento de um imposto sobre o rendimento obtido, o qual tem uma percentagem fixa sobre o rendimento anual de 28% (25% se o beneficiário for uma pessoa coletiva). Podem ser deduzidos os encargos de manutenção e conservação (os quais incluem despesas de condomínio).
Qual é o procedimento necessário?
Em relação à necessidade de cancelar a residência fiscal no país de origem, deverá ser tida em conta a legislação desse país. Como tal, deverá o contribuinte contactar a Administração Fiscal do seu país de origem no sentido de ser esclarecido quanto aos procedimentos a adotar na sequência da mudança de residência para território português.